1. OBJETIVO
O Propósito Fundamental das Atuais Diretrizes de “KYC – Conheça Seu Cliente”
Neste contexto empresarial contemporâneo, o conceito de “Compliance” surgiu como uma questão crucial. Estabelecer um conjunto claro de princípios, regulamentos e procedimentos para serem adotados em todas as operações da SKALE PAY é o principal objetivo das atuais Políticas e Procedimentos de “KYC – Conheça Seu Cliente”.
Essa documentação busca garantir que a equipe da SKALE PAY permaneça estritamente aderente às leis, regulamentos e padrões éticos, ao mesmo tempo em que contribui para a prevenção e detecção de atividades possivelmente ilícitas relacionadas aos futuros parceiros e clientes que se associarão à nossa plataforma.
As diretrizes e regulamentos apresentados também têm a intenção de servir como guias e mecanismos de controle para todas as partes ligadas à SKALE PAY, funcionando como um pilar crucial para garantir que todos estejam em sintonia com esses princípios.
1.1. Regulamentação Aplicável
i. Lei no 9.613/98, modificada pela Lei no 12.683/12, que aborda os delitos de “lavagem” ou ocultação de bens,
direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para esses delitos e estabelece o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”); e
ii. Carta-Circular no 3.542/2012 do Banco Central do Brasil (“BACEN”), que divulga uma lista de transações e situações que podem sugerir indícios da ocorrência dos delitos previstos na Lei no 9.613/98, sujeitos a relato ao COAF;
iii. Lei Anticorrupção no 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, além do Decreto no 8.420/2015; e
iv. Lei de Improbidade Administrativa no 8.429/92, que versa sobre as sanções aplicáveis a agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito durante o exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
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2. VIGÊNCIA, REVOGAÇÃO E CICLO DE REVISÃO
Esta Política será mantida indefinidamente e estará sujeita a revisões e aprovações pela Equipe de Compliance, motivadas por modificações na legislação relevante ou alterações nas práticas comerciais que exijam uma atualização destas orientações.
A revisão incluirá uma análise detalhada de todos os riscos tratados neste documento, abrangendo os perfis de risco de clientes e da organização, incluindo modelos de negócios, bem como operações, transações, produtos e serviços.
Após a aprovação pela Equipe de Compliance, esta Política será comunicada internamente e disponibilizada tanto no site quanto na Intranet da SKALE PAY.
3. TERMOS E DEFINIÇÕES
Lavagem de dinheiro (“LD”)
A lavagem de dinheiro envolve a etapa de mascarar a origem ilícita dos fundos, dando-lhes uma aparência legítima por meio de transações financeiras complexas e enganosas, com o intuito de ocultar a conexão entre o dinheiro e suas atividades criminosas iniciais. Isso visa encobrir a relação entre os fundos e as atividades ilegais que lhe deram origem.
Financiamento do Terrorismo (“FT”)
Refere-se à provisão de recursos financeiros ou materiais para apoiar atividades terroristas, que engloba o fornecimento de fundos para o planejamento, organização e realização de atos de terrorismo, incluindo o recrutamento, treinamento e aquisição de equipamentos.
• Corrupção
Corrupção é a exploração do poder, geralmente de natureza pública, para obter ganhos pessoais, benefícios financeiros ou vantagens indevidas. Isso pode incluir suborno, nepotismo, desvio de fundos públicos, tráfico de influência e outras práticas ilícitas.
• “PEP” Pessoa Exposta Politicamente
“PEP”, que significa Pessoa Exposta Politicamente, refere-se a indivíduos que ocupam ou ocuparam posições proeminentes no setor público ou detêm cargos de poder em governos, organizações internacionais, empresas estatais ou entidades relacionadas.
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Devido ao seu status e influência, as “PEP’s” são consideradas mais suscetíveis a atividades como lavagem de dinheiro, corrupção e outros tipos de crimes financeiros. Como resultado, estão sujeitas a regulamentações mais rigorosas e medidas de prevenção no que diz respeito à vigilância financeira.
• Beneficiário Final
Um beneficiário final é a pessoa que, em última instância, possui, controla ou obtém benefícios de uma entidade legal, como uma empresa, fundo ou trust. Identificar o beneficiário final é crucial para prevenir a lavagem de dinheiro, evasão fiscal e outras práticas financeiras ilegais, promovendo maior clareza na propriedade e no controle dessas entidades.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
Em conformidade com a legislação e regulamentação vigente, esta Política tem os seguintes propósitos:
i. Avaliar a integridade dos Parceiros de Negócios, assegurando que mantenham registros de conduta ilibada;
ii. Garantir que a contratação de Parceiros de Negócios esteja em conformidade com as exigências legais ou seja justificada com base na competência para os serviços, adequação às legítimas necessidades da SKALE PAY;
iii. Certificar que os Parceiros de Negócios possuam as habilidades, recursos, experiência, credenciais e qualificações adequadas para cumprir suas obrigações relacionadas aos serviços prestados à SKALE PAY;
iv. Prevenir a utilização do sistema financeiro por essas pessoas para cometer crimes como lavagem de dinheiro, financiamento de atividades terroristas, tráfico de drogas, armas e outras atividades criminosas (AML “Anti Money Laudering”- Anti Lavagem de Dinheiro); e
v. Evitar a responsabilização da SKALE PAY por atos de terceiros, de acordo com a legislação vigente, incluindo a Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013).
Conforme exigências regulatórias, os seguintes cenários relacionados aos Parceiros de Negócios e seus representantes devem ser monitorados:
i. Qualquer transação realizada por um Parceiro de Negócios que seja atípica para o tipo de operação em questão;
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ii. Estabelecimento ou aumento injustificado dos valores dos serviços prestados pelos Parceiros de Negócios;
iii. Presença de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) entre os quadros de administração e direção dos Parceiros de Negócios;
iv. Envolvimento dos Parceiros de Negócios em reportagens sobre corrupção ou infrações relacionadas;
v. Fornecimento de assistência ou informações, remunerado ou não, a terceiros em detrimento do programa de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo da instituição, ou ajuda na estruturação ou divisão de operações para evitar limites regulatórios ou operacionais. Além disso, isso visa garantir que a SKALE PAY não se envolva inadvertidamente no financiamento do terrorismo. Isso inclui a implementação de processos que auxiliem na identificação de possíveis conexões entre transações financeiras e atividades terroristas, a fim de relatar essas descobertas às autoridades apropriadas.
Comportamentos ou históricos suspeitos devem ser investigados, registrados e comunicados ao Setor de Conformidade com o objetivo de reduzir o risco de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro ou qualquer outra atividade potencialmente ilegal por parte dos Parceiros de Negócios.
5. COMPLIANCE
A Equipe de Compliance é encarregada de:
i. Aprofundar as investigações sobre os procedimentos de contratação dos Parceiros de Negócios da SKALE PAY quando forem identificadas irregularidades ou anomalias nas pesquisas de reputação realizadas pelo Departamento Comercial;
ii. Dar aprovação ou rejeição para a celebração de contratos com Parceiros de Negócios quando o Departamento Comercial detectar qualquer irregularidade após a devida investigação;
iii. Identificar situações suspeitas que necessitem de comunicação às autoridades regulatórias apropriadas e promover a “Cultura de Compliance” por meio de treinamentos regulares.
6. COLABORADORES
Todos os Colaboradores têm a responsabilidade de:
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i. Manter vigilância sobre situações e comportamentos suspeitos no dia a dia dos Parceiros de Negócios sob sua supervisão;
ii. Reportar ao Setor de Compliance todas as vezes que identificarem condutas consideradas suspeitas ou mudanças significativas nas condições financeiras dos Parceiros de Negócios sempre que possível.
7. TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO DOS COLABORADORES
Para reforçar a incorporação da cultura de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), a SKALE PAY está empenhada em estabelecer programas de treinamento e desenvolvimento. Esses programas englobam várias áreas diretamente relacionadas aos processos mencionados anteriormente, com um enfoque especial na área de PLDFT.
Esses programas de capacitação são elaborados anualmente pela Equipe de Compliance, e a participação de todos os colaboradores, sócios e administradores é obrigatória.
8. PROCEDIMENTO DE “Know Your Customer – KYC”
8.1 QUESTIONÁRIODEDUEDILIGENCE
O questionário a seguir tem o propósito de garantir que a incorporação de novos clientes na plataforma da SKALE PAY esteja em conformidade com suas obrigações regulatórias mínimas. Após a obtenção das informações solicitadas, o relatório de integração com esses dados será encaminhado ao departamento de conformidade para conduzir a devida diligência, verificar os dados, avaliar os riscos e, em última instância, decidir se a operação deve ou não prosseguir.
Questões:
1 – Informações Cadastrais
Razão Social.
Nome Fantasia.
Endereço Comercial.
CNPJ.
Data de constituição.
Endereço do site (se já houver).
Telefone de contato.
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Nome e cargo do responsável pelo preenchimento do questionário.
Email de contato.
2 – Informações Instituicionais
A empresa faz parte de algum grupo comercial?
Principal atividade comercial.
Qual mercado pretende atuar?
Quadro societário e suas respectivas participações.
Organograma da empresa.
3 – Compliance
Quem é responsável pela área de Compliance e a quem reportam?
A empresa possui Código de Ética e Conduta, Manual de Compliance, Manual de Risco,
Política
de Suitability, Política de Segurança da Informação? Em caso afirmativo, favor anexar.
Há software de bureau para verificação dos clientes?
Quais os procedimentos internos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de “Conheça seu Cliente”
(incluindo os procedimentos de abertura de conta, documentação exigida, verificação de recursos e monitoramento de transações não usuais)? Como a empresa acompanha e monitora a forma pela qual as exigências legais estão sendo cumpridas?
Há programas de treinamento para funcionários relacionados à Prevenção de Lavagem de Dinheiro?
4 – Declaração
• A empresa declara que este questionário foi preenchido, revisado e assinado por pessoas devidamente
autorizadas a fazê-lo, respondendo esta instituição pela sua exatidão, veracidade e integridade.
Compromete-se ainda, a manter todas as informações deste questionário devidamente atualizadas, enviando nova versão do questionário sempre que lhe for solicitada.
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9. BACKGROUND CHECK – ANÁLISE DOS CLIENTES
A SKALE PAY realizará uma minuciosa análise do histórico dos possíveis colaboradores da empresa, através dos
serviços contratados de uma firma externa de consultoria de compliance, que verificará os seguinte:
Perfil Organizacional
Serão avaliados os seguintes elementos: a dimensão da equipe, a complexidade da estrutura de organização, o setor de atuação (ou almejado), os territórios onde opera (se aplicável), diretamente ou indiretamente, o número e a localização das empresas vinculadas ao mesmo grupo econômico e o porte da empresa.
Conformidade com o Setor Público
Também será examinado o grau de interação da empresa, seus altos executivos, sócios e outras empresas do mesmo grupo econômico com o setor público. Será verificada a existência de aprovações, licenças e permissões governamentais para suas operações, assim como seu envolvimento em processos licitatórios e acordos administrativos. Para isso, poderá ser consultado o Cadastro Nacional de Empresas Sancionadas (CNES), o Cadastro de Empresas Não Conformes e Suspensas (CENC), e outros registros nacionais ou internacionais que registrem possíveis limitações à celebração de contratos governamentais e/ou com órgãos governamentais.
Antecedentes e Reputação
Outros fatores considerados incluem o histórico da empresa, de seus altos executivos, sócios e outras empresas do mesmo grupo econômico em relação a desvios éticos, fraudes, corrupção e atividades ilícitas de lavagem de dinheiro.
Também serão conduzidas pesquisas que podem abranger fontes públicas, bases de dados especializadas, websites corporativos, Portais da Transparência, listagens de penalizações, e outras fontes de informação disponíveis para a SKALE PAY.
10. CLASSIFICAÇÃODERISCO
O relacionamento com clientes deve possuir classificação de Risco, nas seguintes categorias: baixo, médio e alto.
A competência de veto de relacionamento em razão dos riscos envolvidos é do responsável pelo programa de PLD/FT e do Setor de Compliance da SKALE PAY. A documentação suporte e pesquisas relacionadas serão
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devidamente arquivadas pelo período de 5 (cinco) anos.
11. SÍNTESEDOPROCEDIMENTODEKYC
12. QUANTOAOMONITORAMENTO
Com a validação do perfil deste cliente, de acordo com as diretrizes de “Conheça seu Cliente” (KYC), a SKALE PAY implementará o acompanhamento contínuo, visando garantir o cumprimento adequado da Lei no 9.613, de 03 de março de 1998, da Instrução no 463/08 da Comissão de Valores Mobiliários, Resolução COAF no 16/07, Circular no 3461/09 e Carta Circular 3430/10, ambas do Banco Central.
Uma vez efetuada a correta categorização do cliente com base nos riscos associados às operações, a SKALE PAY conduzirá a subsequente supervisão das transações, dando prioridade à fiscalização dos clientes classificados como de alto, médio e baixo risco.
A cada 3 (três) meses, a Equipe de Compliance elaborará relatórios a respeito das movimentações dos clientes de risco alto, com encaminhamento dos seus resultados para a Diretoria para avaliação da continuidade da operação ou encerramento da relação comercial.
A cada 6 (seis) meses, a Equipe de Compliance elaborará relatórios a respeito das movimentações dos clientes de Página | 9
risco médio, com encaminhamento dos seus resultados para a Diretoria para avaliação da continuidade da operação ou encerramento da relação comercial.
A cada 12 (dozes) meses, a Equipe de Compliance elaborará relatórios a respeito das movimentações dos clientes de risco baixo, com encaminhamento dos seus resultados para a Diretoria para avaliação da continuidade da operação ou encerramento da relação comercial.
13. AÇÕESCORRETIVASEDISCIPLINARES Avaliação das Infrações:
A análise das infrações às políticas mencionadas será conduzida pela Equipe de Compliance, em cooperação com a alta administração da SKALE PAY.
Esta avaliação levará em consideração a seriedade da infração, seu impacto nas operações e na reputação da empresa, bem como quaisquer fatores agravantes ou mitigantes.
Medidas Sancionatórias:
As medidas disciplinares em resposta às Infrações de Compliance podem abranger, entre outras:
Emissão de uma notificação por escrito.
Suspensão temporária (com bloqueio de fundos).
Desvinculação da empresa (com retenção parcial ou total de recursos).
Equidade e Transparência:
Todas as partes envolvidas em investigações e avaliações de não conformidade, receberão tratamento justo
e imparcial.
Aqueles acusados de infrações terão a oportunidade de apresentar sua defesa e esclarecer suas ações.
Gravidade das Sanções:
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• As medidas disciplinares serão determinadas com base na gravidade das infrações e na reincidência, considerando os interesses da empresa, dos clientes e das partes interessadas e/ou afetadas.
Respeito aos Direitos:
• A SKALE PAY assegurará o respeito por todos os direitos dos colaboradores e clientes envolvidos em
casos de não conformidade, garantindo que todas as ações estejam em consonância com as leis aplicáveis. Compromisso com a Conformidade:
• A SKALE PAY reconhece a importância crítica da aplicação consistente de medidas sancionatórias em resposta a infrações de suas Políticas, com o objetivo de preservar a integridade das operações e reforçar a confiança das partes interessadas. As medidas disciplinares constituem um elemento essencial de nosso firme compromisso com a conformidade e a ética empresarial.
27 de outubro de 2023
EQUIPE DE COMPLIANCE – SKALE PAY
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